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Decreto Estadual de São Paulo nº 63620, de 1 de agosto de 2018

Nº 63620/2018

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Art. 2. Art. 3.
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MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD279300-279.280-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.978/2017-SLT, necessários às obras de implantação de balança móvel no km 279+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, com área total de 1.416,64m² (um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1-oeste, gleba de terras destacada do Sítio de Cultura denominado Bom Sucesso de Areia Branca, a ser desapropriada em parte, localizada no Bairro da Boa Esperança, km 279+660m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a José Pedrinho Lucheis, Therezinha Rosa de Jesus Lucheis e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.486.730,606 e E=741.775,999, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 311°04'36,20” e distância de 14,155m; 2-3 em linha reta com azimute de 41°06'51,71” e distância de 4,489m; 3-1 em linha reta com azimute de 148°40'30,33” e distância de 14,847m, perfazendo uma área de 31,77m² (trinta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2-oeste, imóvel agrícola denominado Fazenda Bom Sucesso da Areia Branca, a ser desapropriado em parte, localizado no distrito de Aparecida de São Manoel, km 279+800m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Companhia Agrícola Quatá e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.486.743,289 e E=741.768,280, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 221°06'51,71” e distância de 4,489m; 2-3 em linha reta com azimute de 311°50'19,13” e distância de 197,962m; 3-4 em linha retacom azimute de 96°34'07,71” e distância de 17,381m; 4-5 em linha reta com azimute de 133°43'03,70” e distância de 13,160m; 5-6 em linha reta com azimute de 128°57'45,08” e distância de 50,021m; 6-7 em linha reta com azimute de 146°52'57,13” e distância de 30,023m; 7-1 em linha reta com azimute de 131°44'03,58” e distância de 91,610m, perfazendo uma área de 1.384,87m² (um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.

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