- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE--SPM00101D-020.022-421-D03/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.349/2017-SLT, necessários às obras de implantação da marginal oeste, entre o km 20+500m e o km 21+300m, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 6.998,39m² (seis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:Iárea 1, oeste, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, na altura do km 20+700m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a CBP Colchões Ltda., e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.460.811,685 e E=266.665,460, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 253°39’32,64” e distância de 26,874m; 2-3 em linha reta com azimute de 259°33’43,83” e distância de 18,629m; 3-4 em linha reta com azimute de 266°23’51,44” e distância de 172,619m; 4-5 em linha reta com azimute de 316°38’45,77” e distância de 4,301m; 5-6 em linha reta com azimute de 1°59’58,13” e distância de 7,988m; 6-1 com azimute de 87°12’23,32” e distância de 219,321m, perfazendo uma área de 1.971,97m² (um mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IIárea 2, oeste, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, altura do km 21+100m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a CEAGRO Exportadora e Importadora Ltda., e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.460788,914 e E=266.433,367, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 264°53’19,16” e distância de 27,770m; 2-3 em linha reta com azimute de 266°08’00,89” e distância de 95,893m; 3-4 em linha reta com azimute de 267°00’3572” e distância de 216,851m; 4-5 em linha reta com azimute de 344°32’26,03” e distância de 8,707m; 5-6 em linha reta com azimute de 114°51'41,80” e distância de 0,852m; 6-7 em linha reta com azimute de 105°12'15,31” e distância de 0,978m; 7-8 em linha reta com azimute de 92°27'03,39” e distância de 1,006m; 8-9 em linha reta com azimute de 81°58'24,52” e distância de 0,610m; 9-10 em linha reta com azimute de 73°41'06,37” e distância de 0,641m; 10-11 em linha reta com azimute de 45°12'24,90” e distância de 0,783m; 11-12 em linha reta com azimute de 25°19'23,26” e distância de 1,052m; 12-13 em linha reta com azimute de 7°14'06,32” e distância de 1,033m; 13-14 em linha reta com azimute de 339°44'50,66” e distância de 0,612m; 14-15 em linha reta com azimute de 86°30'48,91” e distância de 343,364m; 15-1 em linha reta com azimute de 204°38'47,83” e distância de 12,906m, perfazendo uma área de 4.129,23m² (quatro mil, cento e vinte e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); III - área 3, oeste, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, altura do km 21+450m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Edilson Fernandes de Campos, José Augusto Fernandes de Campos, Aparecida de Campos Pacheco, Sérgio Fernandes de Campos, Silmara Aparecida de Campos Amorim, Eduardo Fernandes de Campos e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.460.772,173 e E=265.992,279, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 178°09'17,60” e distância de 9,901m; 2-3 em linha reta com azimute de 266°55'21,14” e distância de 100,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 0°00'00,00" e distância de 3,935m; 4-5 em linha reta com azimute de 78°40'22,18” e distância de 36,826m; 5-1 em linha reta com azimute de 86°18'17,50” e distância de 63,560m, perfazendo uma área de 846,25m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); IV - área 4, a área a ser decretada de utilidade pública localiza-se do lado direito da Rodovia SP-101, sentido Hortolândia-Capivari, na altura do km 21+520m oeste, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Lauro Thoni, Décio Thoni, Paulo Thoni, Vera Lúcia Thoni e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.460.760,024 e E=265.887,798, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 181°02'21,00” e distância de 3,386m; 2-3 em linha reta com azimute de 266°55'21,70” e distância de 30,171m; 3-1 em linha reta com azimute de 80°35'14,16” e distância de 30,601m, perfazendo uma área 50,94m² (cinquenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).