São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63467, de 11 de junho de 2018
Nº 63467/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-037.038-021-D03/001C e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-026.669/2018-SLT necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 37+000m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Capivari, com área total de 21.557,37m² (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 5, localizada na Rodovia SP-101, km 37+000m, do lado esquerdo, sentido Campinas-Capivari, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer Ângelo Vicentin, José Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pantarotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antônio Roque Vicentin, Ercides Vicentin, Alaide Zéri Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Pedro Vicentin, Maria Cecília Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.454.737,714 e E=252.578,234, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 166°44'42,13” e distância de 2,453m; 2-3 em linha reta com azimute de 158°25'34,43” e distância de 3,220m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°40'06,48” e distância de 3,590m; 4-5 em linha reta com azimute de 136°11'18,71” e distância de 3,675m; 5-6 em linha reta com azimute de 126°30'18,95” e distância de 2,458m; 6-7 em linha reta com azimute de 124°15'33,44” e distância de 2,800m; 7-8 em linha reta com azimute de 131°16'05,11” e distância de 2,722m; 8-9 em linha reta com azimute de 138°22'02,42” e distância de 7,038m; 9-10 em linha reta com azimute de 141°29'13,32” e distância de 5,521m; 10-11 em linha reta com azimute de 146°34'38,81” e distância de 5,251m; 11-12 em linha reta com azimute de 153°16'31,99” e distância de 4,758m; 12-13 em linha reta com azimute de 164°43'40,31” e distância de 4,784m; 13-14 em linha reta com azimute de 170°01'09,73” e distância de 2,488m; 14-15 em linha reta com azimute de 174°12'33,38” e distância de 5,514m; 15-16 em linha reta com azimute de 179°26'24,10” e distância de 5,382m; 16-17 em linha reta com azimute de 185°25'51,75” e distância de 6,022m; 17-18 em linha reta com azimute de 193°06'37,08” e distância de 7,064m; 18-19 em linha reta com azimute de 199°28'26,30” e distância de 5,010m; 19-20 em linha reta com azimute de 202°51'19,47” e distância de 4,753m; 20-21 em linha reta com azimute de 208°03'55,47” e distância de 5,952m; 21-22 em linha reta com azimute de 214°14'17,32” e distância de 5,303m; 22-23 em linha reta com azimute de 218°26'31,11” e distância de 3,430m; 23-24 em linha reta com azimute de 222°58'06,90” e distância de 5,033m; 24-25 em linha reta com azimute de 228°25'47,51” e distância de 5,606m; 25-26 em linha reta com azimute de 233°48'03,32” e distância de 4,207m; 26-27 em linha reta com azimute de 251°46'53,56” e distância de 5,264m; 27-28 em linha reta com azimute de 300°30'52,80” e distância de 3,820m; 28-29 em linha reta com azimute de 245°30'05,19” e distância de 4,090m; 29-30 em linha reta com azimute de 254°01'55,55” e distância de 7,344m; 30-31 em linha reta com azimute de 262°40'41,45” e distância de 7,894m; 31-32 em linha reta com azimute de 272°06'58,81” e distância de 9,088m; 32-33 em linha reta com azimute de 282°29'27,85” e distância de 10,094m; 33-34 em linha reta com azimute 291°25'32,48” e distância de 5,961m; 34-35 em linha reta com azimute de 299°19'25,26” e distância de 5,185m; 35-36 em linha reta com azimute de 307°55'16,87” e distância de 4,768m; 36-37 em linha reta com azimute de 308°46'02,73” e distância de 4,515m; 37-38 em linha reta com azimute de 301°33'04,20” e distância de 2,752m; 38-39 em linha reta com azimute de 289°59'41,63” e distância de 1,619m; 39-40 em linha reta com azimute de 276°20'46,71” e distância de 2,586m; 40-41 em linha reta com azimute de 266°38'37,82” e distância de 3,626m; 41-42 em linha reta com azimute de 264°12'36,10” e distância de 6,055m; 42-43 em linha reta com azimute de 263°26'31,91” e distância de 9,929m; 43-44 em linha reta com azimute de 262°20'30,22” e distância de 0,934m; 44-45 em linha reta com azimute de 21°32'29,24” e distância de 15,541m; 45-46 em linha reta com azimute de 344°47'44,65” e distância de 28,577m; 46-47 em linha reta com azimute de 296°03'34,95” e distância de 29,511m; 47-48 em linha reta com azimute de 336°32'59,50” e distância de 12,298m; 48-49 em linha reta com azimute de 71°28'12,49” e distância de 16,169m; 49-50 em linha reta com azimute de 77°11'42,77” e distância de 32,724m; 50-51 em linha reta com azimute de 80°45'45,42” e distância de 39,112m; 51-52 em linha reta com azimute de 85°18'09,26” e distância de 30,073m; 52-1 em linha reta com azimute de 89°07'18,79” e distância de 4,072m, perfazendo uma área de 10.181,78m² (dez mil, cento e oitenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
II
III
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.