São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63417, de 22 de maio de 2018
Nº 63417/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308E-158.162-221-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-026.294/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia SP-308, do km 158+700m ao km 162+000m, pista sul, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 4.716,34m² (quatro mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, sul, localizada no km 161+720m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, setor 13, quadra 0240, lote 1100, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.484.703,340 e E=232.284,371, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 207°34'11,05” e distância de 17,553m; 2-3 em linha reta com azimute de 354°53'33,81” e distância de 24,516m; 3-1 em linha reta com azimute de 130°40'49,62” e distância de 13,590m, perfazendo uma área de 116,16m² (cento e dezesseis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2, sul, localizada no km 161+640m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, gleba C, setor 13, quadra 0252, lote 0384, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.484.527,389 e E=232.362,040, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 303°26'21,55” e distância de 29,330m; 2-3 em linha reta com azimute de 336°49'54,29” e distância de 155,584m; 3-4 em linha reta com azimute de 354°53'30,45” e distância de 1,197m; 4-5 em linha reta com azimute de 27°34'11,05” e distância de 17,553m; 5-6 em linha reta com azimute 130°40'47,23” e distância de 2,312m; 6-7 em linha reta com azimute de 148°49'00,75” e distância de 9,129m; 7-8 em linha reta com azimute de 156°26'42,17” e distância de 80,948m; 8-1 em linha reta com azimute de 157°12'27,09” e distância de 100,260m, perfazendo uma área de 2.882,84 m² (dois mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, sul, localizada no km 161+550m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, setor 13, quadra 0251, lote 1000, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia 1-2 em linha reta com azimute de 216°12'38,06” e distância de 29,018m; 2-3 em linha reta com azimute de 321°01'13,35” e distância de 0,224m; 3-4 em linha reta com azimute de 310°18'50,92” e distância de 14,853m; 4-5 em em linha reta com azimute de 40°18'50,46” e distância de 17,347m; 5-6 em linha reta com azimute de 336°49'54,66” e distância de 18,018m; 6-1 em linha reta com azimute de 123°26'21,55” e distância de 29,330m, perfazendo uma área de 475,94m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4, sul, localizada no km 161+500m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Marcelo Ramon Camossi, Rosana de Paula Padoveze Camossi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.484.463,997 e E=232.388,678, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 246°59'51,26” e distância de 6,213m; 2-3 em linha reta com azimute de 337°02'35,51” e distância de 15,085m; 3-4 em linha reta com azimute de 246°47'21,08” e distância de 2,032m; 4-5 em linha reta com azimute de 316°48'25,68” e distância de 5,944m; 5-6 em linha reta com azimute de 281°59'00,89” e distância de 7,458m; 6-7 em linha reta com azimute de 321°02'42,60”e distância de 30,136m; 7-8 em linha reta com azimute de 36°12'38,06” e distância de 29,018m; 8-1 em linha reta com azimute de 157°12'27,01” e distância de 68,762m, perfazendo uma área de 987,37m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
V - área 5, sul, localizada no km 161+460m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Ettore Baptista, Maria Moretti Baptista e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.484.436,847 e E=232.400,087, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 247°06'55,51” e distância de 6,129m; 2-3 em linha reta com azimute de 337°02'35,38” e distância de 29,436m; 3-4 em linha reta com azimute de 66°59'51,26” e distância de 6,213m; 4-1 em linha reta com azimute de 157°12'26,74” e distância de 29,449m, perfazendo uma área de 181,69m² (cento e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VI
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.