São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63393, de 11 de maio de 2018
Nº 63393/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, em conformidade com os Decretos nºs 63.300, de 21 de março de 2018, 63.367, de 23 de abril de 2018 e 63.373, de 03 de maio de 2018,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de maio de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2018.