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Decreto Estadual de São Paulo nº 63365, de 20 de abril de 2018

Nº 63365/2018

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Gestão as seguintes entidades do Estado:

I - a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., da Secretaria da Fazenda.

Art. 2.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, se for o caso, os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.

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