São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63340, de 6 de abril de 2018
Nº 63340/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º, inciso XXIV e § 10, item 2 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º. - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 422-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
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Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2018.
OFÍCIO GS-CAT 311/2018-B
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta altera o dispositivo do Regulamento que prevê o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes