São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63298, de 21 de março de 2018
Nº 63298/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011
Art. 2.
- A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3.
- O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 5 de agosto de 2017, ficando excluído da alínea “a” do Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, o Centro de Detenção Provisória de Franca.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.