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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57741, de 18 de janeiro de 2012

Nº 57741/2012

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4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes dos Anexos I a XII que fazem parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2.
- A concessão das Gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3.
- O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém

Centro de Detenção Provisória de Diadema

Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos

Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra

Centro de Detenção Provisória de Mauá

Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco

Centro de Detenção Provisória de Santo André

Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros

Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista

ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé

Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé

Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé

Penitenciária Feminina II de Tremembé

Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá

Penitenciária I de Potim

Penitenciária II de Potim

Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente

Penitenciária II de São Vicente

ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba

Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

Centro de Detenção Provisória de Praia Grande

Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos

Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente

Centro de Detenção Provisória de Suzano

Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;

b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé

ANEXO V

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté

ANEXO VI

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Penitenciária Feminina de Campinas

Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas

Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca

Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí

Penitenciária II de Guareí

Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia

Penitenciária III de Hortolândia

Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga

Penitenciária II de Itapetininga

Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina

Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina

Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba

Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba

ANEXO VII

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Detenção Provisória de Americana

Centro de Detenção Provisória de Campinas

Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

Centro de Detenção Provisória de Jundiaí

Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba

Centro de Detenção Provisória de Sorocaba

ANEXO VIII

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho

Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

Penitenciária de Avanhadava

Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré

Penitenciária “Dr. Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos

Penitenciária II de Balbinos

Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto

Brocchieri” de Bauru

Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru

Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru

Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina

Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras

Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí

Penitenciária de Marília

Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz” de Pirajuí

Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí

Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis

Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis

Penitenciária de Ribeirão Preto

Penitenciária I de Serra Azul

Penitenciária II de Serra Azul

ANEXO IX

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Detenção Provisória de Bauru

Centro de Detenção Provisória de Franca

Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Centro de Detenção Provisória de Serra Azul

b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

ANEXO X

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Penitenciária de Andradina

Penitenciária de Assis

Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena

Penitenciária de Flórida Paulista

Penitenciária de Irapuru

Penitenciária de Junqueirópolis

Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia

Penitenciária II de Lavínia

Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia

Penitenciária de Lucélia

Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista

Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis

Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis

Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis

Penitenciária de Osvaldo Cruz

Penitenciária de Pacaembu

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu

Penitenciária de Paraguaçu Paulista

Penitenciária de Pracinha

Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinorara” de Presidente Bernardes

Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente

Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau

Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia

Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto

Penitenciária de Tupi Paulista

Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

Penitenciária de Valparaíso

Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso

ANEXO XI

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

a)NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá

Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto

b)NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes

ANEXO XII

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

Citada por 1 norma

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