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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63296, de 21 de março de 2018

Nº 63296/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante discriminados do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro e 1976, e acrescentados pelo Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I o inciso XV do artigo 57:

“XV - as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura.”; (NR)

II os §§ 5º a 7º do artigo 57:

“

§ 5º- A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nas seguintes hipóteses:

1. atividade de bovinovultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;

2. atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos;

3. atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.

§ 6º- A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito, nas seguintes hipóteses:

1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos;

2. atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;

3. atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes.

§ 7º- Ficam sujeitas ao licenciamento ordinário as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura não relacionadas nos §§ 5º e 6º.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.

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