São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63262, de 9 de março de 2018
Nº 63262/2018
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
1. tem como objetivo cessar a infração, resguardar os recursos hídricos e garantir o resultado prático do respectivo processo administrativo sancionatório, de competência do DAEE;
2. não abrangem a utilização dos recursos hídricos para consumo humano e dessedentação de animais.
1. pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os dados constantes de seus cadastros de atividades agropecuárias que envolvam o uso de recursos hídricos;
2. pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a relação das atividades, obras e empreendimentos por esta licenciados que utilizem recursos hídricos.
1. conter o nome da pessoa física ou jurídica apontada como infrator, com o seu endereço e o número do processo administrativo respectivo;
2. ser instruído com cópia da Guia de Recolhimento da multa, devidamente quitada, e o comprovante de acolhimento do recurso apresentado.