São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63172, de 23 de janeiro de 2018
Nº 63172/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2018.
OFÍCIO GS-CAT Nº /2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta altera os procedimentos relativos a controle, crédito e pagamento do imposto nas operações com café cru.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes