São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63110, de 26 de dezembro de 2017
Nº 63110/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47 da Constituição Estadual; e
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
Considerando o Regulamento do programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, Agência Nacional de Águas - ANA,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.