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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63110, de 26 de dezembro de 2017

Nº 63110/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47 da Constituição Estadual; e

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;

Considerando o Regulamento do programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, Agência Nacional de Águas - ANA,

Decreta:

Art. 1.
- O Estado de São Paulo adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único- A Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2.
- A implementação do PROCOMITÊS no Estado de São Paulo observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas - ANA, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos - CRH.
Parágrafo único- Deverão ser considerados pelos programas estaduais, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.

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