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Decreto Estadual de São Paulo nº 631, de 24 de novembro de 1972

Nº 631/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 631, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas um crédito de Cr$ 2.130.886,00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.130.886,00 (dois milhões, cento e trinta mil ,oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), atenderá fundamentalmente a:

a) pagamento de pessoal e despesas a este correlates (IPESP, FGTS) em novembro e dezembro - inclusive 13.º salário;

b) cobertura de despesas dos elementos 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.3 0 - Serviços de Terceiros, 3 1 4.0 - Encargos Diversos e 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, tendo como escôpo précipuo possibilitar que o Departamento de Águas e Energia Elétrica não venha sofrer solução de continuidade nos serviços por ele executados.

Além disso, a suplementação ao elemento de despesa 3.1.5.0, permitirá à Autarquia a liquidação de débitos anteriormente contraídos com o IPESP e PASEP.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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