São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 633, de 24 de novembro de 1972
Nº 633/1972
Casa Civil
DECRETO N. 633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 2.130.886,00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no valor de Cr$ 2.l30.880,00 (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), objetiva o atendimento de despesas impostergaveis, tanto no que tange a pessoal e correlatos abrangendo IPESP, FGTS em novembro e dezembro, incluíndo o 13.º salário, como àquelas referentes a várias aquisições indispensáveis manutenção dos serviços da Autarquia além dos prestados pelo CTH a outros, pagamento de observadores de postos hidrológicos, serviços de vigilância, limpeza, transportes (inclusive quilometragem), reposição de peças e despesas com adiantamentos.
Ressalte-se ainda que com a suplementação em tela, o Departamento de Águas e Energia Elétrica terá condições de liquidar os débitos existentes com o IPESP e PASEP, relativos a Exercícios Anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação