São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6284, de 9 de junho de 1975
Nº 6284/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.284, DE 9 DE JUNHO DE 1975
Designa membros para comporem a Comissão Especial criada pela Lei n. 10, de 18 de setembro de 1972
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º da Lei n. 10, de 18 de setembro de 1972, servindo o último designado como Secretário Executivo da Comissão.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirentes, 9 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.