São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14168, de 29 de junho de 2010
Nº 14168/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 14.673, de 26/12/2011, que prorrogou por 12 (doze) meses o prazo do artigo 3º, retroagindo seus efeitos a 30/06/2011.
- Vide Decreto nº 62.836, de 25/09/2017, que prorrogou até 26/06/2026 o prazo para o cumprimento do encargo constante da doação.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 2010.