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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14168, de 29 de junho de 2010

Nº 14168/2010

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, com encargo, ao Município de Espírito Santo do Pinhal, área de 26,0404 alqueires (vinte e seis inteiros e quatrocentos e quatro décimos de milésimos de alqueire), da Fazenda Morro Azul, destinada à construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo 1º encontra-se descrito e identificado no Processo SEP nº 2240/2009.
Art. 3.
- Caberá à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal apresentar Plano Diretor de Urbanização, incluindo viabilidade técnica e econômica, no prazo de 6 (seis) meses prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, mediante justificativa, assim como elaborar todos os trabalhos técnicos necessários à viabilização da outorga da escritura de doação.

- Vide Lei nº 14.673, de 26/12/2011, que prorrogou por 12 (doze) meses o prazo do artigo 3º, retroagindo seus efeitos a 30/06/2011.

Art. 4.
- Da escritura deverão constar os encargos, cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5.
- O bem reverterá à donatária se não cumprida, no prazo de 5 (cinco) anos, a finalidade que motivou a doação.

- Vide Decreto nº 62.836, de 25/09/2017, que prorrogou até 26/06/2026 o prazo para o cumprimento do encargo constante da doação.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 2010.

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