São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62816, de 31 de agosto de 2017
Nº 62816/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Pablo Andres Fernandez Uhart
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de agosto de 2017.