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Decreto Estadual de São Paulo nº 6279, de 9 de junho de 1975

Nº 6279/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 6.279, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto n. 6.111, de s de maio de 1975, fica alterado o orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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