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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62693, de 12 de julho de 2017

Nº 62693/2017

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unico Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD129332-129.130-107-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-17.429/14-SLT, necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no km 129+000m da Rodovias Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, com área total de 4.368,47m2 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD129332-129.130-107-D03/001, localiza-se no km 129+380m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, pista norte, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Paulínia Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483873,346653 e E=278618,666447, sendo constituída pelos segmento 1-2 em linha reta com azimute 321°05’56”, distância de 16,43m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 36°15’18”, distância de 0,61m; 3-4 em linha reta com azimute 37°19’10”, distância de 1,83m; 4-5 em linha reta com azimute 40°53’05”, distância de 32,82m; 5-6 em linha reta com azimute 40°42’34”, distância de 33,81m; 6-7 em linha reta com azimute 40°47’45”, distância de 39,77m; 7-8 em linha reta com azimute 210°38’00”, distância de 80,09m; 8-1 em linha reta com azimute 216°59’39”, distância de 33,02m, perfazendo uma área de 1.032,62m2 (um mil, trinta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD129332-129.130-107-D03/001, localiza-se no km 129+580m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, pista norte, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Vitório Romero, Nair da Silva Romero, Maria Ruth Carvalho Helcias de Oliveira, Marcus Vinícius Helcias de Oliveira, Abigail Gomes de Oliveira, Myrian de Oliveira Kuhne, Carlos Kuhne Júnior, Maria Lúcia Helcias de Oliveira Bento, Luiz Carlos Bento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484007,339067 e E=278685,773278, sendo constituída pelos segmento 1-2 em linha reta com azimute 39°35’53”, distância de 9,66m; 2-3 em linha reta com azimute 39°47’24”, distância de 40,35m; 3-4 em linha reta com azimute 39°27’09”, distância de 47,10m; 4-5 em linha reta com azimute 40°17’28”, distância de 126,07m; 5-6 em linha reta com azimute 130°32’28”, distância de 18,47m; 6-7 em linha reta com azimute 221°01’23”, distância de 2,69m; 7-8 em linha reta com azimute 220°26’25”, distância de 5,85m; 8-9 em linha reta com azimute 220°18’25”, distância de 11,29m; 9-10 em linha reta com azimute 220°34’01”, distância de 17,33m; 10-11 em linha reta com azimute 224°03’28”, distância de 80,82m; 11-12 em linha reta com azimute 220°00’37”, distância de 82,06m; 12-13 em linha reta com azimute 189°50’43”, distância de 9,86m; 13-14 em linha reta com azimute 135°07’47”, distância de 10,30m; 14-1 em linha reta com azimute 283°32’47”, distância de 30,83m, perfazendo uma área de 3.335,85m2 (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

unico

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017.

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