São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62643, de 27 de junho de 2017
Nº 62643/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XXIV e § 10, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 395-C1 ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“
1 - seja concedido regime especial ao fabricante de compressores para uso não industrial, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
2 - haja expressa adesão do estabelecimento fornecedor de matéria-prima e produto intermediário ao regime especial concedido conforme indicado no item 1.” (NR).
Artigo 2º. - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 395-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“
Artigo 395-E . - O diferimento e a suspensão previstos nos artigos 395-C, 395-C1 e 395-D condicionam-se a que:
I - o contribuinte esteja em situação regular perante o fisco;
II - o contribuinte não possua, por qualquer de seus estabelecimentos:
III - na hipótese de o contribuinte não atender ao disposto no inciso II:
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº 429/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta tem por objetivo evitar a formação de saldos credores continuados e a perda de competitividade dos estabelecimentos fabricantes de compressores para uso não industrial, classificados no código 2814-3/02 da CNAE.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes