São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62624, de 8 de junho de 2017
Nº 62624/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - À Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente, cabe:
I - planejar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador no âmbito do Estado;
II - elaborar, com participação popular mediante audiências ou consultas públicas, o Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente e acompanhar o cumprimento das ações nele estabelecidas;
III - avaliar, acompanhar, coordenar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que possuam impacto nas ações previstas nos Planos Nacional ou Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente;
IV - acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com o trabalho infantil ou proteção ao trabalhador adolescente;
V - avaliar, monitorar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado de São Paulo e os organismos internacionais que tratem de prevenção e erradicação do trabalho infantil ou de proteção ao trabalhador adolescente;
VI - recomendar a elaboração e apoiar estudos, pesquisas e campanhas informativas relacionadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil ou proteção ao trabalhador adolescente;
VII - apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas nas esferas regional e municipal para monitoramento e avaliação das ações locais no território estadual;
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;
IX - envidar esforços para mobilizar recursos materiais ou financeiros para implementação das ações propostas nos Planos Nacional ou Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente.
Artigo 3º. - A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente será composta por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representantes:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o responsável pela coordenação;
II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - da Secretaria da Saúde;
V - da Secretaria de Educação;
VI - da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VIII - do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
Artigo 4º. - É facultada a participação, na comissão, de 1 (um) membro e respectivo suplente, mediante convite, representantes das seguintes instituições e associações:
I - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região;
II - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
III - Ministério Público do Trabalho da 2ª Região;
IV - Ministério Público do Trabalho da 15ª Região;
V - Defensoria Pública da União;
VI - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VII - Ministério Público do Estado de São Paulo;
VIII - Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
IX - Organização Internacional do Trabalho;
X - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
XI - União Geral dos Trabalhadores;
XII - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo.
Artigo 5º. - Os membros da comissão serão designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, publicada no Diário Oficial do Estado, para exercer mandato de 2 (dois) anos.
Artigo único - As indicações a que se referem os §§ 1° e 2° do artigo 3° deverão ser encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento Social no prazo máximo de 20 (vinte) dias contado da data da publicação deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
José Renato Nalini
Secretário da Educação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.