São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6257, de 4 de junho de 1975
Nº 6257/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.257, DE 4 DE JUNHO DE 1975
Subordina o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA - da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 52.639, de 3 de fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.