Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6257, de 4 de junho de 1975

Nº 6257/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 6.257, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Subordina o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA - da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, da Secretaria da Saúde, passa a subordinar-se diretamente ao respectivo Secretário de Estado, mantida sua organização atual.
Art. 2.
- A Unidade de Despesa "Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissiveis - FESIMA", prevista na artigo 14, inciso XXII, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, fica transferida para a Unidade Orçamentária «Administração Superior da Secretaria e da Sede», passando a constituir o inciso VI do Artigo 13 do mesmo Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suas publicação ficando revogado o

Artigo 2.° do Decreto n. 52.639, de 3 de fevereiro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo