São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6610, de 14 de agosto de 1975
Nº 6610/1975
DECRETO N. 6.610, DE 14 DE AGOSTO DE 1975
Altera subordinação de Unidades Administrativas da Secretaria da Saúde e dispositivos do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 5.° do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:
«1 - a prestação de assistência médico sanitária à população da área.»
Artigo 5.° - Os Artigos 13, 14 e 15 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a ter a seguinte redação:
«
Artigo 13 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretariaa e da Sede:
«
Artigo 14 . - Conscituem Unidades de Despesa de Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
XVIII - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
«
Artigo 15 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
XVIII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XXIII - Hospital Padre Bento;
Artigo 6.° - a Secretaria de Economia e Planejamento providenciará o remanejamento das dotações orçamentárias
Artigo 7.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso II do
Artigo 2.° do Decreto n. 6.257, de 4 de junho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, em 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.