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Decreto Estadual de São Paulo nº 6610, de 14 de agosto de 1975

Nº 6610/1975

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DECRETO N. 6.610, DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Altera subordinação de Unidades Administrativas da Secretaria da Saúde e dispositivos do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira (DEVALE), com sede em Registro, criada pelo Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a subordinar-se à Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Art. 2.
- O Hospital Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Açú passa a subordinar-se ao Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Art. 3.
- O inciso I, do

Artigo 5.° do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:

«1 - a prestação de assistência médico sanitária à população da área.»

Art. 4.
- Para efeito de competência decisória, os Diretores de Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira (DEVALE) e do Hospital Regional do Vale do Ribeira ficam classificados no inciso II, enquanto os Diretores dos Serviços de Administração de ambos os órgãos, no inciso III, respectivamente, do
Art. 1.
do Decreto de 15 de novembro de 1970, que dispõe sobre delegação de competencia na Secretaria da Saúde.

Artigo 5.° - Os Artigos 13, 14 e 15 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 13 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretariaa e da Sede:

IGabinete do Secretário e Assessoria;
IIDepartamento Tecnico-Normativo;
IIIDepartamento de Administração da Secretaria;
IVDivisão de Transportes;
VFomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA).»

«

Artigo 14 . - Conscituem Unidades de Despesa de Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:

IAdministração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
IIDivisão de Estudos e Programas;
IIIDepartamento de Saneamento;
IVDivisão do Exercício Profissional;
VServiço de Enfermagem;
VIDepartamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VIIDivisão São Paulo-Centro;
VIIIDivisão São Paulo-Leste;
IXDivisão São Paulo-Sudeste;
XDivisão São Paulo-Norte-Oeste;
XIDivisão Resgional de Saúde do Litoral;
XIIDivisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
XIIIDivisão Regional de Saúde de Sorocaba:
XIVDivisão Regional de Saúde de Campinas;
XVDivisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVIDivisão Regional de Saúde de Bauru;
XVIIDivisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;

XVIII - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;

XIXDivisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XXDivisão Regional de Saúde de Marília;
XXIDivisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira (DEVALE);
XXIIDepartamento de Administração.»

«

Artigo 15 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

IAdministração da Coordenadona de Assistência Hospitalar;
IIDepartamento de Técnica Hospitalar;
IIIEscola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IVDepartamento de Hospitais Gerais e Especiais;
VHospital Emílio Ribas;
VIInstituto de Cardiologia;
VIIHospital Infantil Cândido Fontoura;
VIIIHospital Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Açu;
IXHospital Geral de Mirandópolis;
XHospital Geral de Promissão;
XIHospital Infantil da Zona Norte;
XIIDepartamento de Hospitais de Tisiologia;
XIIIHospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIVHospital Leonor Mendes de Barros;
XVHospital Manuel de Abreu;
XVIHospital Clemente Ferreira;
XVIIHospital Guilherme Álvaro;

XVIII - Hospital Nestor Goulart Reis;

XIXParque Hospitalar do Mandaqui;
XXDepartamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XXIHospital Lauro de Souza Lima;
XXIIHospital Santo Ângelo;

XXIII - Hospital Padre Bento;

XXIVHospital Pirapitingui,
XXVHospital Adhemar de Barros em Guarulhos;
XXVIDepartamento de Administração.»

Artigo 6.° - a Secretaria de Economia e Planejamento providenciará o remanejamento das dotações orçamentárias

Artigo 7.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso II do

Art. 4.
do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973 e o

Artigo 2.° do Decreto n. 6.257, de 4 de junho de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, em 14 de agosto de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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