São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52639, de 3 de fevereiro de 1971
Nº 52639/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.639, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre o Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.º - O órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária é a Seção de Finanças subordinada à Divisão Administrativa que contará com:
I - Setor de Despesa;
II - Setor de Adiantamentos. - As atribuições dos Setores de que trata o presente artigo serão fixadas pelo Conselho Administrativo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.