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Decreto Estadual de São Paulo nº 52639, de 3 de fevereiro de 1971

Nº 52639/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.639, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre o Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis passa a denominar-se Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA), mantidas suas finalidades, atribuições, competências e organização nos têrmos da Legislação vigente.
Art. 2.
- O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA) constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Art. 3.
- O dirigente responsável pela Unidade de Despesa será o Conselho Administrativo do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA).
Parágrafo único- Ficam delegadas ao Superintendente as competências fixadas nos incisos II, III e VII, do artigo 14, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4.º - O órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária é a Seção de Finanças subordinada à Divisão Administrativa que contará com:

I - Setor de Despesa;

II - Setor de Adiantamentos. - As atribuições dos Setores de que trata o presente artigo serão fixadas pelo Conselho Administrativo.

Art. 5.
- Ficam extintas as Seções de Contabilidade e Patrimônio, de Tomadas de Contas e de Processamento de Despesa.

Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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