São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62559, de 3 de maio de 2017
Nº 62559/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a publicação da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.