São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62542, de 13 de abril de 2017
Nº 62542/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O Fundo Especial de Despesa - CGRH, poderá destinar recursos às seguintes atividades:
I - aquisição de material permanente ou de consumo, destinado à realização dos diversos trabalhos referente à formação de pessoal;
II - custeio dos concursos públicos realizados pela Secretaria da Educação;
III - contratação de serviços especializados ou de empresas especializadas, para fins de treinamento ou aplicação de cursos;
IV - realização de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
V - realização de despesas gerais, com o objetivo de facilitar a execução dos programas de formação ou de concurso público.
Artigo 4º. - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa - CGRH:
I - receitas auferidas pela prestação de serviços;
II - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado e de órgãos ou entidades federais ou municipais;
III - contribuições de entidades internacionais;
IV - taxas e valores cobrados para inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Secretaria da Educação;
V - extração de cópias reprográficas em geral;
VI - rendimentos de depósitos bancários;
VII - quaisquer outras receitas que legalmente possam ser arrecadadas.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.