São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62451, de 8 de fevereiro de 2017
Nº 62451/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 60.070, de 15 de janeiro 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o artigo 8°:
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Artigo 8º. - Os depósitos realizados no Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN, provenientes da compensação ambiental, deverão estar discriminados por fonte detalhada de receita que permite o efetivo controle e acompanhamento de sua destinação.”. (NR)
II - o artigo 10:
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Artigo 10 . - O gestor do Fundo Especial de Despesas para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN, observada a deliberação da Câmara de Compensação Ambiental - CCA, deverá transferir os valores constantes da fonte detalhada de receita de que trata o artigo 8º deste decreto à entidade estadual responsável pela administração da Unidade de Conservação beneficiária, mediante depósito em conta específica que contemple a atualização dos recursos.”. (NR)
III - o §1º, do artigo 10:
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§ 1º. - A execução dos recursos transferidos nos termos do “caput” deste artigo deverá ser controlada pela entidade estadual responsável pela administração da Unidade de Conservação beneficiária de maneira individualizada, considerando cada empreendimento gerador da compensação ambiental e observando a destinação fixada pela Câmara de Compensação Ambiental - CCA.”. (NR)
IV - o § 3º, do artigo 10:
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II - artigo 10-B:
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de Fevereiro de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.