São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62425, de 17 de janeiro de 2017
Nº 62425/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alterar o critério de identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação, que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 3º. - A Secretaria da Educação deverá editar resolução, que disponha sobre as atribuições do servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, com foco nas:
I - competências básicas: conjunto de competências de natureza genérica, não derivados de nenhum processo de trabalho em especial, mas do agregado ao exercício da função, que são fundamentais à gestão das atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro de Apoio Escolar;
II - competências técnicas: conjunto de competências vinculadas aos processos de trabalho, como administração de pessoal, gestão de vida escolar, organização escolar, gestão de recursos, integração escola-comunidade;
III - competências de liderança e gestão: conjunto de competência vinculadas à liderança e organização dos trabalhos, orientação de equipe, planejamento e gestão de resultados.
Artigo 4º. - O artigo 14 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012;
II - o Decreto nº 58.379, de 6 de setembro de 2012;
III - o Decreto nº 60.185, de 27 de fevereiro de 2014;
IV - o inciso IV do artigo 1º do Decreto n° 59.618, de 18 de outubro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.