São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62417, de 13 de janeiro de 2017
Nº 62417/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Poderão participar do “PROMEI JURO ZERO” os microempreendedores individuais, devidamente registrados, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP;
II - validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do “PROMEI JURO ZERO”; e
III - atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP.
1. estabelecer a transferência dos respectivos recursos financeiros e a estipulação das condições de operacionalização da equalização das taxas de juros dos projetos financiados;
2. disciplinar a gestão dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo destinados ao PROMEI JURO ZERO.
Artigo 5º. - O artigo 3º do Decreto nº. 58.338, de 27 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2017.