São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6236, de 28 de maio de 1975
Nº 6236/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.236, DE 28 DE MAIO DE 1975
Extingue o Escritório do Governo do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° - Os servidores atualmente afastados junto ao Escritório de que trata este Decreto permanecem, provisonamenle, á disposição do Gabinete do Secrtário de Estado - Chefe da Casa Civil, devendo, dentro de trinta dias, retornar aos órgãos a que pertencem.
Artigo 4.°, do Decreto n. 5.423, de 2 de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador