São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41926, de 17 de maio de 1963
Nº 41926/1963
Casa Civil
DECRETO N. 41.926, DE 17 DE MAIO DE 1963
Reestrutura o Escritório do Estado de São Paulo, criado, pelo Decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O E. G. E. S. P. compreenderá:
a) Chefia;
b) Secretaria; e
c) Setores de Serviço.
Parágrafo 1.º - Caberá à Chefia a direção geral do E. G. E. S. P. bem como a coordenação de todos os seus Setores de Serviço, especializados ou não, e a manutenção da unidade do Escritório pela fiscalização e subordinação do pessoal nêle reunido.
Parágrafo 2.º - A Secretaria constituirá o Setor de Administração e será responsável pela execuçã dos serviços administrativos do E. G. E. S. P..
Parágrafo 3.º - Os Setores de Serviços Especializados serão constituidos pelas representações das Secretarias de Estado do Govêrno de São Paulo, das Autarquias, sociedade de economia mista, enfim de todos os órgãos representados e reunidos no E. G. E. S. P..
Parágrafo 4.º - Os Setores Especializados serão orientados, sob o aspecto técnico, pelos órgãos cujos interesses são por êles representados, mas ficam subordinados, administrativamente, à Chefia do E. G. E. S. P..
Parágrafo 1.º - O chefe do Escritório será de livre escolha do Governador.
Parágrafo 2.º - Os chefes de Setores Especializados e demais funcionários que nêsses setores devem servir serão designados pelo Governador mediante indicação dos Secretários de Estado, diretores ou titulares dos órgãos que representam.
Parágrafo 3.º - Os demais funcionários e chefes de setores, e bem assim o Secretario do Escritório, serão designados pelo Governador, mediante indicação do Chefe do E. G. E. S. P.
Artigo 9.º - No corrente exercício, as despesas com a execução do presente decreto, correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente 16-491-1/5.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.