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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62328, de 20 de dezembro de 2016

Nº 62328/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ-ESTRADA instituído pelo Decreto nº 44.868, de 9 de maio de 2000.
Art. 2.
- Os equipamentos de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, que foram cedidos aos consórcios de Municípios no âmbito do Programa de que trata este decreto, deverão ser restituídos à Companhia, que deles poderá dispor na forma da legislação e de seu estatuto social.
Art. 3.
- Os recursos advindos da venda dos equipamentos serão integrados ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP a título de receita de capital.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 48.868, de 9 de maio de 2000;

II - o Decreto nº 48.585, de 2 de abril de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

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