São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62328, de 20 de dezembro de 2016
Nº 62328/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 48.868, de 9 de maio de 2000;
II - o Decreto nº 48.585, de 2 de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.