São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44868, de 9 de maio de 2000
Nº 44868/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRO-ESTRADA, destinado a promover ações articuladas entre órgãos e entidades do Governo do Estado, consórcios de Municípios, criados para este fim específico, tendo por objetivos:
I - perenizar as vias de escoamento da produção agropastoril e otimizar a malha viária nos municípios do Estado de São Paulo;
II - recuperar, manter e ampliar a estrutura viária assim como a drenagem e/ou o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas;
III - conter processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas rurais e urbanas;
IV - fortalecer a política de agronegócios baseada no desenvolvimento urbano-rural sustentável.
Artigo 3.º - O desenvolvimento das atividades previstas no PRO-ESTRADA se dará sob a supervisão de um Conselho, integrado pelo:
Artigo 4.º - O Conselho terá as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - Para o atendimento dos objetivos do PRO-ESTRADA, compete:
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2000.
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