São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62122, de 28 de julho de 2016
Nº 62122/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Amauri Gavião Almeida Marques da Silva
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2016.