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Decreto Estadual de São Paulo nº 61935, de 20 de abril de 2016

Nº 61935/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1.
- O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.

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