São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61935, de 20 de abril de 2016
Nº 61935/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.