São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61810, de 19 de janeiro de 2016
Nº 61810/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 4 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.