São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61783, de 5 de janeiro de 2016
Nº 61783/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“
Artigo 2º. - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado a deliberação sobre a criação e a fixação de vagas de estagiários, observado o disposto no artigo 58, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, à vista das necessidades do serviço e dos recursos disponíveis.”; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 3º:
“
Parágrafo único. - Em casos excepcionais, o Centro de Estágios poderá, motivadamente, autorizar a realização do estágio independentemente da observância do disposto neste artigo.”; (NR)
III - o artigo 6º:
“
IV - o “caput” do artigo 7º:
“
Artigo 7º. - Compete ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete proceder ao credenciamento e descredenciamento dos estagiários.”; (NR)
V - o inciso I do artigo 8º:
“I - no prazo de 5 (cinco) dias, a contar dessa publicação, assinar o termo de compromisso, ocasião em que lhe será entregue a credencial, expedida pelo Centro de Estágios;”; (NR)
VI - o “caput” do artigo 13:
“
Artigo 2º. - Fica acrescentada a seguinte disposição transitória ao Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010:
“Disposição Transitória
Artigo único - Enquanto não regulamentado o Centro de Estágios, previsto no artigo 58 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, suas competências serão exercidas pelo Procurador do Estado Chefe de Gabinete, com o suporte administrativo da Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.”
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 14 do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010;
II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 60.526, de 6 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2016.