São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60526, de 6 de junho de 2014
Nº 60526/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 7º:
“
II - o inciso II do artigo 8º:
“II - no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do termo, iniciar o exercício da atividade de estágio;”; (NR)
III - o “caput” do artigo 9º:
“
Artigo 9º. - Os estudantes cumprirão jornada semanal de atividade de estágio de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, percebendo, mensalmente, bolsa de até 50% (cinquenta por cento) do valor de referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I.”; (NR)
IV - o artigo 10:
“
V - os incisos I e II do artigo 11:
“I - recesso remunerado anual de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, podendo gozá-lo em 2 (dois) períodos iguais, preferencialmente durante suas férias escolares;
VI - o inciso III do artigo 12:
“III - se o estagiário registrar, durante o ano civil, mais de 10 (dez) ausências consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, injustificadamente;”. (NR)
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.