São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63327, de 4 de abril de 2018
Nº 63327/2018
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2018.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)