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Decreto Estadual de São Paulo nº 61663, de 26 de novembro de 2015

Nº 61663/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- O Coordenador Geral da UGP - Serra do Mar será designado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 3.
- A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Planejamento e Gestão, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4.
- O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 56.962, de 28 de abril de 2011;

II - o Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.

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