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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61437, de 18 de agosto de 2015

Nº 61437/2015

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, de que trata o Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, fica transferida da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Habitação, diretamente subordinada ao Titular da Pasta.

Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os artigos 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias da Habitação e do Meio Ambiente, necessários para o desempenho das suas atribuições.

Artigo 4º. - O Secretário da Habitação fica autorizado, mediante resolução, a:

Idesignar o responsável pela Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar;
IIexpedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de agosto de 2015.

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