São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61437, de 18 de agosto de 2015
Nº 61437/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os artigos 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - O Secretário da Habitação fica autorizado, mediante resolução, a:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de agosto de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.