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Decreto Estadual de São Paulo nº 61447, de 25 de agosto de 2015

Nº 61447/2015

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Art. 63. Art. 44.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 4º:

a) o inciso III:

“III - Consultoria Jurídica;”; (NR)

b) o § 2º:

“

§ 2º. - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo.”; (NR)

II - do artigo 59, o item 2 da alínea “i” do inciso I:

“2. Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;”; (NR)

III - a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 63:

“SEÇÃO IV

Dos Responsáveis pelas Subsecretarias, do Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo e do Presidente da Corregedoria Geral da Administração

Art. 63.
- Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 1 da alínea “i” do inciso I do artigo 40:

“1. os responsáveis pelas Subsecretarias e o dirigente da Assessoria Técnica;”; (NR)

II - a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 44:

"SEÇÃO IV

Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Chefe do Cerimonial

Art. 44.
- Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)

Artigo 3º. - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Governo para o Quadro da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Procurador do Estado Assessor Chefe e de Procurador do Estado Assessor:

I - destinados à Assessoria Jurídica do Governo, da Secretaria de Governo, os constantes do Anexo I;

II - destinados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os constantes do Anexo II.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:

a) o artigo 13;

b) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 29 e 30;

II - do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015:

a) do artigo 4º, o inciso III e o § 2º;

b) o artigo 5º;

c) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 19 e 20;

III - o Decreto nº 61.133, de 25 de fevereiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.

No anexo I, leia-se como segue e não como constou:

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:

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