- Este regulamento estabelece as normas e os procedimentos para a compra de bens, em parcela única e entrega imediata, mediante licitação na modalidade “convite”, de que trata o artigo 22, inciso III, § 3º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, realizada por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP.Artigo 2º. - Para efeito deste regulamento consideram-se:
IAdministração da BEC: unidade responsável pela gestão do Sistema BEC/SP;
IIAgente Financeiro: instituição bancária responsável pelamovimentação financeira decorrente de operações realizadas no Sistema BEC/SP;
IIIBEN: Boleto Eletrônico de Negociação - documento eletrônico emitido pelo Sistema BEC/SP, opção “Painel do Fornecedor”, que representa o encerramento da licitação e indica a licitante vencedora do certame;
IVCatálogo de Produtos: funcionalidade disponível no Sistema BEC/SP que contém o elenco dos bens passíveis de aquisição por meio eletrônico;
VCAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo: sistema eletrônico de informações que contém os registros dos interessados em participar de licitações e contratar com órgão ou entidade da Administração direta e indireta do Estado;
VIResponsável do Convite: servidor ou empregado da Unidade Compradora que analisa, classifica e julga as propostas;
VIICQGP: Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
VIIICV - Convite: modalidade de licitação de que trata o artigo 22, inciso III, § 3º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IXdia útil: dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XEdital: documento padronizado e aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, contendo as regras relativas ao procedimento licitatório e à contratação dele decorrente;
XIEndereço Eletrônico do Sistema BEC/SP: www.bec.sp.gov.br;
XIIExtrato do Edital ou Preâmbulo: parte do edital que contém os elementos principais do certame e da futura contratação, extraídos da Oferta de Compra - OC, emitida pela Unidade Compradora;
XIIILiquidação da Despesa: ato que reconhece o direito do fornecedor ao pagamento;
XIVNE - Nota de Empenho: documento contábil que materializa o empenho da despesa e, se assim dispuser o edital, formaliza a contratação;
XVOC - Oferta de Compra: documento eletrônico, emitido pela Unidade Compradora, que contém os elementos essenciais para a elaboração do preâmbulo ou extrato do edital, bem como identifica e quantifica o bem que será adquirido;
XVIPagamento: efetivo crédito do valor do preço contratado em conta corrente do fornecedor;
XVIIPD - Programação de Desembolso: documento do SIAFEM/SP, emitido pela Unidade Compradora, mediante o qual é programado o pagamento;
XVIII - SIAFEM/SP - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios: sistema pelo qual se processa, de forma integrada, a execução orçamentária, financeira e contábil do Estado;
XIXSistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP: sistema competitivo eletrônico para a realização de contratações;
XXSociedade de Economia Mista Dependente: empresa que, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; XXISociedade de Economia Mista não Dependente: empresa que, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, não recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; XXIIUC: Unidade Compradora que utiliza o Sistema BEC/SP para realização de suas compras;
XXIII - Valor de Referência: valor obtido por meio de pesquisa de preço, considerado como valor máximo aceitável para a contratação.
Artigo 3º. - São agentes do sistema:
Ias UCs responsáveis pela contratação;
IIa Administração da BEC;
IIIos fornecedores inscritos no CAUFESP e aptos a participar dos procedimentos licitatórios;
IVo Agente Financeiro.
Artigo 4º. - São atribuições da UC:
Iprovidenciar a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização para abertura da licitação e respectiva contratação, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa e o responsável pelo convite, a ele anexando cópia dos demais atos do procedimento licitatório;
IIemitir a OC;
IIIdivulgar, em local apropriado, cópia do edital, sem prejuízo de sua divulgação no Sistema BEC/SP;
VIdisponibilizar local e equipamentos necessários para o responsável pelo convite realizar no sistema eletrônico os atos inerentes ao procedimento licitatório que lhe competem;
VIIanalisar, julgar e classificar as propostas apresentadas que lhe forem encaminhadas pelo Sistema BEC/SP, justificando as eventuais desclassificações, tudo por intermédio do responsável pelo convite;
VIIIanalisar e decidir os recursos interpostos pelos licitantes;
IXanular ou revogar a licitação, assegurando aos licitantes o direito ao contraditório;
Xhomologar a licitação, adjudicando seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es);
XIpraticar os demais atos inerentes ao procedimento licitatório não indicados no artigo 5º deste regulamento;
XIIemitir a NE ou o outro documento formalizador da contratação;
XIIIenviar à licitante vencedora, preferencialmente mediante mensagem eletrônica, cópia da NE ou do documento formalizador da contratação, caso a UC seja Universidade Pública ou Sociedade de Economia Mista não Dependente;
XVemitir a PD ou documento correspondente, para a realização do pagamento na data de seu vencimento;
XVIefetuar os pagamentos das compras que realizar;
XVIIaplicar as sanções cabíveis, nos termos das leis e regulamentos pertinentes;
XVIII - encaminhar à Administração da BEC, para divulgação no sistema eletrônico, os atos regulamentares relativos à contratação precedida de licitação na modalidade “convite”, bem como os atos pertinentes à imposição de penalidades aos fornecedores.
Artigo 5º. - São atribuições da Administração da BEC:
Imanter em funcionamento e operação o Sistema BEC/SP, com os seguintes registros:
a)OC, propostas apresentadas e itens negociados, bem como os demais atos inerentes ao procedimento licitatório, praticados no Sistema;
b)UC e fornecedores;
IIpermitir o acesso dos fornecedores ao Sistema BEC/SP, mediante senha gerada pelo sistema;
IIIdefinir e divulgar o período de entrega e recebimento das propostas, bem como data e horário para a realização de sessão pública de abertura das propostas;
IVcomunicar, mediante correio eletrônico, a todos os fornecedores cadastrados no CAUFESP em categoria compatível com o objeto do convite, a realização do procedimento licitatório, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização da sessão pública de abertura das propostas;
Vdisponibilizar, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, consulta à íntegra do edital, a qualquer interessado, sem necessidade de senha de acesso;
VIdivulgar, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, manifestações e decisões sobre informações e esclarecimentos prestados, impugnações apresentadas em relação ao edital e recursos interpostos, bem como o resultado da licitação;
VIIdisponibilizar o BEN à licitante vencedora, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção “Painel do Fornecedor”;
VIIIinformar à licitante vencedora, mediante mensagem eletrônica, a existência de NE emitida a seu favor pela UC, disponível para consulta e impressão no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br., exceto se a UC for Universidade Pública ou Sociedade de Economia Mista não dependente;
Artigo 6º. - São atribuições do fornecedor:
Icadastrar-se no CAUFESP;
IIcredenciar os seus representantes no CAUFESP;
IIImanter permanentemente atualizados todos os seus dados de cadastro no CAUFESP, especialmente o endereço eletrônico para recebimento das mensagens eletrônicas encaminhadas pela Administração da BEC e pelas UCs;
IVmanter conta corrente ativa no Agente Financeiro, como condição para o recebimento dos pagamentos a que fizer jus;
Vcumprir todas as obrigações contratuais, bem como aquelas estabelecidas nos editais, nas condições e prazos estipulados;
VIsubmeter-se às normas deste regulamento, do regulamento do CAUFESP, dos demais atos normativos relativos ao Sistema BEC/SP e dos editais de convites;
VIIconsultar e imprimir as NEs emitidas a seu favor no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, quando for o caso;
VIIIzelar pela correta utilização da senha ou do certificado digital de acesso ao sistema eletrônico, respondendo integralmente por todos os atos praticados no procedimento licitatório por seus representantes credenciados, assim como pela indevida utilização da senha ou do certificado digital, por pessoa não credenciada como sua representante.