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Decreto Estadual de São Paulo nº 61296, de 3 de junho de 2015

Nº 61296/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014, passa a denominar-se Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a outorga de certificado de participação no Programa Nascentes para as pessoas físicas e jurídicas que executem projetos de restauração ecológica, nos termos fixados em resolução do Titular da Pasta.
Art. 3.
- Fica instituído o Selo Nascentes, a ser outorgado pela Secretaria do Meio Ambiente a pessoas jurídicas que executem, de forma voluntária, projetos de restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes.
§ 1º- O Selo Nascentes poderá ser outorgado, ainda, à pessoa jurídica que execute a restauração ecológica em área superior àquela imposta em sede administrativa ou judicial, em cumprimento à obrigação legal.
§ 2º- É vedada a outorga do Selo Nascentes às pessoas jurídicas que:

1. executem projeto de restauração ecológica em face de obrigação decorrente de infração ambiental;

2. possuam pendências quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes de auto de infração ambiental.

§ 3º- Caberá à Secretaria do Meio Ambiente, mediante resolução, fixar os critérios mínimos para a outorga do Selo Nascentes.
Art. 4.
- Deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados e selos outorgados no âmbito do Programa Nascentes.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de junho de 2015.

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