São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61296, de 3 de junho de 2015
Nº 61296/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. executem projeto de restauração ecológica em face de obrigação decorrente de infração ambiental;
2. possuam pendências quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes de auto de infração ambiental.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de junho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.