- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento APAS-2015 - 31° Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, a ser realizado no período de 4 a 7 de maio de 2015, no pavilhão de exposições do Expo Center Norte, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos na legislação, especialmente os previstos no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 59.967, de 17 de dezembro de 2013.Artigo 2°. - Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
Iem relação aos negócios firmados durante o evento, deverá ser emitido pedido de fornecimento da mercadoria em 5 (cinco) vias, sendo que a 5ª via será entregue ao comprador e as demais, vistadas pelo fisco, terão a seguinte destinação:
a)a 1ª via será mantida pelo vendedor;
b)a 2ª será entregue ao fisco no local do evento;
c)a 3ª via será anexada ao DANFE emitido para acompanhar a mercadoria no seu transporte;
d)a 4ª via será entregue à APAS - Associação Paulista de Supermercados;
IIa saída efetiva das mercadorias comercializadas durante o evento deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2015;
IIIna emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo “Observações” a expressão: “Operação com base no Decreto ...(mencionar o nº e a data deste decreto);
IVa Nota Fiscal referida no inciso III deverá ser lançada no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número deste decreto;
Vo valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas em maio e junho de 2015, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e deverá ser debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando-se esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.