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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61200, de 31 de março de 2015

Nº 61200/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria da Saúde, a gestão e execução, direta ou indireta, das obras e serviços de engenharia referentes à construção, no Município de Sorocaba, da Unidade de Reabilitação da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008, e regida pelo Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2.
- A Secretaria da Saúde, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a essa Pasta, substituirá a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência na representação do Estado em contratos já celebrados para a execução das obras e serviços de engenharia a que alude o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.

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