São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61200, de 31 de março de 2015
Nº 61200/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.