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Decreto Estadual de São Paulo nº 52973, de 12 de maio de 2008

Nº 52973/2008

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DECRETO N 52.973, DE 12 DE MAIO DE 2008

Institui a Rede de Reabilitao "Lucy Montoro" e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituda, no mbito do Estado de So Paulo, a Rede de Reabilitao "Lucy Montoro", estruturada na forma do disposto neste decreto.

Pargrafo nico - A Rede de Reabilitao "Lucy Montoro" integrar, nos termos da Poltica Estadual de Sade da Pessoa com Deficincia, a Rede de Ateno Pessoa com Deficincia Fsica do SUS/SP.

Art. 2.
- A rede a que alude o artigo anterior compor-sena seguinte conformidade:

I - hospitais de reabilitao, destinados a pessoas com deficincia fsica que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitao;

II - centros de medicina de reabilitao, destinados ao atendimento de pacientes ambulatoriais em regime de hospital-dia ou em turnos de 4 (quatro) horas;

III - centros de assistncia multidisciplinar, unidades de reabilitao inseridas em Ambulatrios Mdicos de Especialidades - AMEs ou em estrutura similar.

Pargrafo nico - Os hospitais ou centros de que tratam os incisos I e II deste artigo:

1. respondero pelos atendimentos de maior complexidade, detendo a estrutura tecnolgica e pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnsticos e teraputicos;

2. responsabilizar-se-o pela qualificao, treinamento e fluxos de atendimento demandados pelas unidades de sade das regies de suas reas de abrangncia.

Art. 3.
- Podero ser includos na rede a que alude o artigo 1:

I - rgos ou entidades estaduais ou municipais;

II - rgos ou entidades universitrias;

III - entidades filantrpicas.

Art. 4.
- Aos integrantes da rede a que se refere o artigo 1 deste decreto assistiro os seguintes direitos:

I - acesso oferta de rteses, prteses e cadeiras de rodas, assim como s adaptaes destas ltimas, nos termos dispostos pela Secretaria da Sade;

II - freqncia a cursos de educao continuada desenvolvidos pelas Secretarias da Sade e dos Direitos da Pessoa com Deficincia, em colaborao com as universidades pblicas estaduais.

Art. 5.
- Constituiro obrigaes dos rgos ou entidades vinculadas rede de que trata o artigo 1 deste decreto:

I - garantir que os procedimentos, fluxos e condies de atendimento e critrios de elegibilidade obedeam ao disposto na Portaria n 818, de 5 de junho de 2001, do Ministrio de Sade, bem assim Poltica Nacional de Humanizao Hospitalar;

II - divulgar, trimestralmente, indicadores referentes qualidade de atendimento e humanizao da assistncia, assim como gesto de usurios.

Art. 6.
- O Comit Gestor da Rede de Reabilitao "Lucy Montoro" ser constitudo por:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Sade;

II - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficincia;

III - 1 (um) representante dos hospitais ou centros referidos no artigo 2, incisos I e II, para cada regio administrativa do Estado;

IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina de Reabilitao do Hospital das Clnicas da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, que o coordenar.

Art. 7.
- Os Secretrios da Sade e dos Direitos da Pessoa com Deficincia expediro normas complementares conjuntas visando implementao do disposto neste decreto.
Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Linamara Rizzo Battistella

Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.

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