São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61198, de 31 de março de 2015
Nº 61198/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º:
a) o inciso XVIII-A:
“XVIII-AGrupo de Relacionamento com a Sociedade;”;
b) o item 3 do § 2º:
“3. o Grupo de Relacionamento com a Sociedade é coordenado pelo Assessor Especial do Governador para esse fim designado.”;
II - ao artigo 13, a alínea “d” do inciso III:
“d) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade.”;
III - ao Capítulo VI, a Seção IV-A, com o artigo 29-A:
“SEÇÃO IV-A
Do Grupo de Relacionamento com a Sociedade
Artigo 29-A . - O Grupo de Relacionamento com a Sociedade tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 3º. - O “caput” do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015:
I - o inciso IV do artigo 10;
II - o item 3 da alínea “c” do inciso III do artigo 13;
III - o artigo 33.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.