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Decreto Estadual de São Paulo nº 60870, de 30 de outubro de 2014

Nº 60870/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 35 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2014.

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