São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60870, de 30 de outubro de 2014
Nº 60870/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 35 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.